ABKW
PRESIDENTE:
Luís Gama
VICE-PRESIDENTE:
Edison Brandi
DIRETORA FINANCEIRA:
Leila Tavares de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO:
Fábio A. da Costa
DIRETOR TÉCNICO
NACIONAL:
Maicon Nonoyama
DIRETOR TÉCNICO INTERNACIONAL:
José Lezon
DIRETORA JURÍDICA
Daniele Minchete
Filiada à
Definição traduzida do Site da JKF Wado-Kai
O que é Wado-kai ?
A JKF Wado-Kai é uma organização de Karate de renome internacional que consiste em 1.350 filiais no Japão e 250 grupos fora do Japão (incluindo filiais registradas). Entre mais de 850.000 membros, cerca de 180.000 são faixas pretas. O Departamento Técnico gerencia os testes para obter várias qualificações, define padrões e implementa seminários planejados para que os profissionais atendam a esses padrões técnicos.
A QUEM POSSA INTERESSAR, PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DO DOCUMENTO ACIMA, SEGUE SUA TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO:
Federação de Karate do Japão (JKF)
WADO-KAI
Registro nº 666 - Filial nº 602003
Este (documento) certifica que a Associação Brasileira Karate-Do Wado-Kai foi reconhecida como uma filial da JKF Wado-Kai a partir de 28 de setembro de 2007, de acordo com as regras e regulamentos estabelecidos pela Wado-Kai.
Assinado por
Yoshito Kondo
JKF WADO-KAI
Obs.: Yoshito Kondo era o presidente da JKF Wado-Kai à época da expedição do documento acima conforme pode ser comprovado no link abaixo:
https://www.karatedo.co.jp/wado/w_eng/e-person.htm
Regras e regulamentos estabelecidos pela Wado-Kai podem ser acessadas em inglês pelo seguinte link:
https://www.karatedo.co.jp/wado/w_eng/e_index.htm
Também para facilitar o entendimento, abaixo seguem as regras e regulamentos em português:
Objetivo
Artigo 1
Este regulamento está baseado no regimento interno do artigo 6º, 3ª revisão das regras WADO-KAI. e são escritos para os membros WADO-KAI que residem fora do Japão (doravante denominados "membros estrangeiros"). O objetivo do Regulamento WADO-KAI internacional é abordar as seguintes questões:
1,1 Requisitos e padrões para aquisição de vários cargos, licenças e títulos.
1.2 Definir os procedimentos para o estabelecimento de uma filial e / ou sede no país.
O objetivo final é criar um sistema organizacional internacional viável que contribua para a promoção e desenvolvimento global do Karate-do.
Regras gerais
Artigo 2
Este regulamento aplica-se aos membros estrangeiros, com exceção das disposições específicas que forem indicadas de outra forma.
Organização e Constituição
Artigo 3
A organização consiste em unidades individuais de sucursais criadas em conformidade com o artigo 7º e uma sede no país, que é estabelecida em conformidade com o artigo 9º. Ambas as entidades estão sujeitas à autoridade da Sede WADO-KAI (doravante referida como "a Sede").
Procedimento de Admissão
Artigo 4
4.1 Indivíduos que desejam ser membros estrangeiros da WADO-KAI devem preencher um formulário de adesão e enviá-lo junto com a taxa de inscrição exigida para uma filial ou sede no país. A inscrição e a taxa serão enviadas para a Sede WADO-KAI no Japão para revisão e aprovação
4.2 A Sede emitirá um cartão de sócio após a aprovação do pedido.
4.3 Quando não houver uma filial ou sede no país, o pedido deve ser enviado diretamente à Sede (Japão).
Procedimento de demissão
Artigo 5
5.1 Aqueles que desejam renunciar à organização devem apresentar uma carta de renúncia à Sede através de uma filial.
5.2 Indivíduos que renunciam automaticamente perdem seus direitos e privilégios como membros.
Privilégios e obrigações dos membros
Artigo 6
Os membros devem ter os seguintes direitos e privilégios.
6.1.1 Participação em encontros esportivos, competições, seminários, campos de treinamento e / ou quaisquer outros eventos patrocinados pela Associação (essas atividades incluem aquelas realizadas em países e distritos fora do Japão).
6.1.2 Aquisição de notas de dan, títulos, certificação de instrutor, certificação de árbitro e outras qualificações emitidas pela Associação.
6.1.3 Receber distribuição prioritária de boletins, newsletters, vídeos instrutivos e outros artigos feitos pela Associação.
6.2 Os membros devem cumprir o acordo e os regulamentos estabelecidos pela Associação.
Padrões para estabelecer filiais
Artigo 7
Se um membro deseja estabelecer uma filial, o seguinte procedimento deve ser seguido:
7.1.1 Em princípio, uma filial deve consistir de pelo menos 10 membros, um dos quais deve ter um grau de dan.
7.1.2 Uma instalação para treinamento regular deve ser garantida ou própria.
7.1.3 Nenhuma filiação simultânea em qualquer outra associação de estilo ou envolvimento com outros estilos de caratê é permitida.
7.2 Aqueles que satisfazem os critérios acima e desejam estabelecer uma nova filial de acordo com as disposições acima, devem solicitar o registro enviando o formulário designado à Sede através da sede em seu país. Quando a sede do país não tiver sido estabelecida no momento da solicitação, a petição deverá ser enviada diretamente à Sede (Japão).
7.3 Quando uma petição para um novo estabelecimento de filial for aceita e reconhecida, a Sede deverá emitir um Certificado de Reconhecimento de Filial.
7.4 O nome da filial não pode conter como prefixo, ou como parte de seu nome ou descrição, o nome do país em que a agência está localizada.
7.5 Filiais individuais serão responsáveis por seus próprios regulamentos relativos à organização e operações de seus negócios de rotina.
Função e deveres da filiais
Artigo 8
A filial terá as seguintes funções:
8.1.1 Conduzir as classificações de Kyu e atribuir a nota obtida aos seus membros.
8.1.2 Participar em competições ou encontros em grupo.
8.1.3 O representante da filial, sendo o líder da filial, deve estar registrado na Sede.
8.2 O representante da filial deve observar os regulamentos e quaisquer outros acordos com a Associação e também diligentemente orientar seus associados e supervisionar sua formação técnica.
Padrões para estabelecer a sede do país
Artigo 9
9.1 Qualquer país contendo mais de duas filiais pode estabelecer uma sede no país.
9.2 O estabelecimento de uma sede no país exigirá uma petição por escrito à Sede e a mesma tomará a decisão final com relação à aprovação da solicitação.
9.3 Com relação à organização e operação da sede do país, cada país pode estabelecer seus próprios regulamentos com base no consenso de suas filiais e no âmbito das regras e regulamentos da Associação, e dentro das leis desse país que regem tais atividades .
Função e deveres da sede do país
Artigo 10
A sede do país terá as seguintes funções:
10.1.1 Conduzir exames de dan para as notas práticas e recomendadas até e incluindo 5º dan.
10.1.2 Para recomendar candidatos adequados para posições tituladas
10.1.3 Conduzir exames para 2 e 3 instrutores kyu e também para 2 árbitros kyu.
10.1.4 Para conduzir exames para 2 e 3 examinadores kyu.
10.1.5 Realizar seminários sobre técnicas e arbitragem, competições atléticas e quaisquer outros eventos.
10.2 A sede do país deve manter uma lista de todas as filiais registradas naquele país, coletar as taxas anuais de associação conforme anexadas e encaminhar os pagamentos à Sede na data de vencimento.
10.3 Cada sede nacional nomeará um Gerente Geral como seu representante.
Padrões para adquirir graduações Dan, títulos e outras qualificações.
Artigo 11
Os membros que desejam adquirir grau de dan, títulos ou outras qualificações devem satisfazer os pré-requisitos estipulados nas tabelas abaixo:
1. Graus de Dan (Prático e Recomendação)
Dan desejado: Pre-requisito: Dan Recomendado: Pré-requisito:
Shodan (1 Dan) Precisa ser 1 Kyu 1 Dan (Shodan) Ter treinado Karate por pelo menos 5 anos
Nidan (2 Dan) Ser Shodan 2 Dan (Nidan) Ser Shodan por 3 anos ou mais
Sandan (3 Dan) Ser Nidan 3 Dan (Sandan) Ser Nidan por 3 anos ou mais
Yondan (4 Dan) Ser Sandan 4 Dan (Yondan) Ser Sandan por 4 anos ou mais
Godan (5 Dan) Ser Yondan 5 Dan (Godan) Ser Yondan por 5 anos ou mais
2. Títulos
Título: Pré-requisito:
Renshi 4 Dan por pelo menos 2 anos e ter no mínimo 35 anos de idade
Kyoshi Renshi por pelo menos 5 anos ou 6 Dan ou mais e ter no mínimo 45 anos de idade
Hanshi Kyoshi por pelo menos 10 anos ou 8 Dan ou mais e ter no mínimo 55 anos de idade
3. Certificação de instrutor
Qualificação: Pré-requisito:
Instrutor 2 Kyu 4 Dan ou mais
Instrutor 3 Kyu 3 Dan ou mais
4. Certificação de árbitro
Qualificação: Pré-requisito:
Árbitro 2 Kyu Kata 4 Dan ou mais
Árbitro 2 Kyu Kumite 3 Dan ou mais
5. Qualificação de Examinador
Qualificação: Pré-requisito:
Examinador 2 Kyu 5 Dan ou mais, pelo menos 40 anos de idade e (instrutor 2 kyu ou árbitro 2 kyu)
Examinador 3 Kyu 4 Dan ou mais, pelo menos 30 anos de idade e (instrutor 3 kyu ou árbitro 2 kyu)
Procedimento para a realização de exames para notas Dan, títulos e outras qualificações
Artigo 12
Quando a sede de um país decide exercer os direitos concedidos no primeiro parágrafo do Artigo 10 (itens 1 a 4), as estipulações relativas à banca de examinadores de qualificação fornecidas abaixo devem ser seguidas, independentemente de o candidato estar passando por um exame prático ou sendo recomendado para uma nota ou título. A Sede estabeleceu um "sistema de procedimento de exame Dan" oficial e um "sistema de procedimento de aquisição de título" que deve ser seguido.
1. Procedimento de exame de grau Dan
Dan Grade Número mínimo e nível de examinadores de qualificação
Shodan (1 Dan) Três examinadores de qualificação 3 kyu
Nidan (2 Dan) Um examinador de qualificação de 2 kyu, dois examinadores de qualificação 3 kyu
Sandan (3 Dan) Um examinador de qualificação de 2 kyu,três examinadores de qualificação 3 kyu
Yon-Godan (4 ,5 Dan) Um examinador de qualificação de 1 kyu,três examinador de qualificação 2 kyu
2. Procedimento de aquisição de título (feito por recomendação)
Título Número mínimo e nível de examinadores de qualificação
Todos os títulos Um examinador de qualificação de 1 kyu, três examinadores de qualificação de 2 kyu
3. Procedimento de exame de instrutor e árbitro
Nº mínimo de qualificação e nível de Examinadores de qualificação
Instrutor 2 kyu Um examinador de qualificação 1 kyu, três examinador de qualificação 2 kyu
Instrutor 3 kyu Um examinador de qualificação 2 kyu,três examinador de qualificação 3 kyu
2 kyu Árbitro Um examinador de qualificação 1 kyu,três examinador de qualificação 2 kyu
4. Qualificação de Examinador
Número mínimo de qualificação e nível de Qualificação de examinadores
Examinador de qualif. 2 kyu Dois examinador de qualificação 1 kyu,três examinador de qualificação 2 kyu
Examinador de qualif. 3 kyu Um examinador de qualificação 1 kyu,três examinador de qualificação 2 kyu
Registro e renovação de responsabilidades
Artigo 13
13.1 Decidida a decisão sobre os candidatos que tenham sido examinados segundo os procedimentos previstos nos artigos anteriores, as candidaturas devem ser prontamente enviadas à Sede. Se a candidatura não for recebida na Sede, o grau ou licença adquiridos pelo candidato serão considerados nulos e sem efeito.
13.2 A certificação de examinador de qualificação é válida por um período de três anos. Após três anos, a certificação não é mais válida. No entanto, a certificação pode ser renovada e no caso em que a certificação é renovada em cada país, esta disposição não se aplica.
13.3 A política de renovação para a certificação de um instrutor ou uma certificação de árbitro será determinada por cada país. Se um país decidir ter uma política de expiração, ele deve fazer um exame de renovação ou curso técnico onde os candidatos podem renovar sua certificação.
Autoridade funcional de instrutores, árbitros e qualificação de examinadores
Artigo 14
A tabela a seguir lista a autoridade e os limites de mandato dos instrutores, árbitros e qualificação de examinadores.
Limite de mandato de autoridade de posição
Instrutor de 2 kyu Instrutor nacional determinado por cada país
Instrutor de 3 kyu instrutor determinado por cada país
2 kyu Árbitro Nacional Árbitro determinado por cada país
Examinador de qualificação de 2 kyu Autoridade para reconhecer 5 dan ou inferior e realizar exames para instrutores de 2 e 3 kyu e árbitros de 2 kyu três anos após a qualificação
Autoridade do examinador de qualificação 3 kyu para reconhecer 3 dan ou inferior e realizar exames para instrutores de 3 kyu três anos após a qualificação
Proibição de exercer poder além do escopo da autoridade da sede do país.
Artigo 15
15.1 A sede no país não pode se envolver em quaisquer atividades fora do escopo do primeiro parágrafo (itens 1 a 4) do Artigo 10.
15.2 Se a sede de um país se envolver em atividades que estejam fora do escopo de sua autoridade, o Comitê Técnico central supervisionará uma investigação das atividades da sede desse país.
Cláusula de isenção
Artigo 16
16.1 Regulamentos relativos à eleição de Diretores Permanentes, Diretores e Representantes de Filial, bem como "Princípios para estabelecimento da Sede de Filial e Distrito (Prefeitura) e regulamentos sobre registro de sócios" estabelecidos pela Associação não se aplicam a membros estrangeiros que estão sujeitos aos regras e regulamentos indicados neste documento.
Aplicação retroativa
Artigo 17
17.1 Qualquer qualificação ou certificação adquirida por um membro antes da implementação destes regulamentos é considerada como adquirida em conformidade com estes regulamentos. No entanto, com relação ao status dos examinadores de qualificação 1 e 2 kyu, o Comitê Técnico Central reserva-se o direito de realizar uma análise e avaliação separada dos examinadores de qualificação.
Alteração de Regulamentos
Artigo 18
Uma vez em vigor, estes regulamentos substituem o seguinte:
・ Regulamentações em outros países com relação a instrutores técnicos oficialmente reconhecidos e candidatos a promoção (1º de outubro de 1993)
・ Padrões de certificação de qualificações para instrutores e árbitros oficiais WADO-KAI (26 de agosto de 1994)
・ Padrões básicos para filiais e sedes WADO-KAI em países estrangeiros (26 de agosto de 1994)
Atuação quanto à interpretação e dúvidas quanto ao regulamento
Artigo 19
19.1 Qualquer questão que não possa ser resolvida por este regulamento ou qualquer dúvida que surja a respeito de qualquer das informações contidas nos artigos, será resolvida pela Sede.
19.2 Se surgir uma discrepância no texto entre a versão japonesa e a versão inglesa dos regulamentos, a versão japonesa e sua interpretação substituirão a versão inglesa.
Revogação de regras estabelecidas anteriormente
Artigo 20
20.1 Este regulamento pode ser alterado ou modificado apenas quando a Assembleia Geral for convocada pela Sede e a decisão da maioria for tomada para tal.
Provisões Complementares
(Promulgado) 26 de agosto de 1999 Essas regulamentações serão implementadas a partir de 27 de julho de 2002
WADO-KAI gostaria de expressar seu apreço a todos os membros não japoneses de WADO-KAI por sua conformidade com os Regulamentos WADO-KAI estrangeiras, criados em 27 de julho de 2002, e agradecer por suas grandes contribuições para seu desenvolvimento.
No entanto, sujeito à decisão do conselho JKF WADO-KAI, removemos os seguintes itens no artigo 9 dos regulamentos (Normas para estabelecer a sede do país) parte 1, "Qualquer país contendo mais de duas filiais pode estabelecer uma sede do país . ".
Informa-se que a extinção da sede foi decidida pelo Departamento Internacional do Grupo WADO-KAI. Consequentemente, a correspondência relativa à Sede WADO-KAI no futuro (como registro de filial, registro de membro, registro de promoção, etc.) agora será tratada diretamente pela filial WADO-KAI em cada país, com a cooperação de JKF WADO- KAI.
Esperamos continuar o desenvolvimento do Wado Karate em todo o mundo com a sua cooperação.
CERTIFICADO
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA KARATE-DO WADO-KAI é filiada diretamente à JKF Wado-kai, no Japão desde 2007.
Essa foi uma conquista da comunidade de Karate do Estilo Wado no Brasil. Uma filiação oficial e democrática aberta a todos os praticantes do estilo em nosso país.
Essa realização só foi possível pelo incansável Mestre José Lezon que tem como meta expandir e assessorar o Estilo Wado por todo o planeta.
ABKW é representante da AKWP
A AKWP / JKF WADO-KAI PORTUGAL, é a
Headquarter oficial em Portugal da JKF WADO-KAI, desde 20.02.2000 e deu início ao processo de Expansão Extra Territorial e destinada única exclusivamente a organizações que sejam filiadas (Branchs ) na JKF Wado-Kai, e que se encontrem em países NÃO possuidores de Headquarters JKF Wado-Kai.